Portaria n.º 19-A/2020 – Diário da República n.º 17/2020, 1.º suplemento, série I de 2020-01-24

A Portaria estabelece que, no caso de sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano (previsto no Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro) e abrangidos pela avaliação geral (prevista na Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro), a participação de rendas relativas ao ano de 2019 deve ser apresentada de 1 a 20 de março de 2020.

É também aprovado um novo modelo de participação de rendas relativas ao ano de 2020.

A participação de rendas é enviada exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, e deve, entre outras informações, incluir a participação eletrónica do contrato de arrendamento, identificar o prédio arrendado, mencionar o valor total da renda ilíquida anual e mencionar o tipo de recibos que comprovam as rendas ilíquidas recebidas.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Portaria_19_A_2020.pdf