Despacho n.º 153/2020-XXII do SEAF, 2020-04-24

Considerando o despacho n.º 104/2020-XXII, que concedeu uma dilação do prazo de entrega das obrigações fiscais, nomeadamente para a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, e que, regra geral, o prazo de entrega da IES/DA e do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência ocorre após a entrega da declaração Modelo 22.

Considerando a necessidade de manter a mesma ordem sequencial no cumprimento das obrigações fiscais neste período de exceção por forma a não comprometer o normal funcionamento das empresas e Autoridade Tributária.

Considerando ainda a necessidade de renovar alguns procedimentos adotados em despachos anteriores em matéria de cumprimento das obrigações declarativas de IVA e de ajustar o calendário do cumprimento de outras obrigações fiscais de forma a não comprometer o cumprimento voluntário destas obrigações no contexto excecional que vivemos.

Foram determinadas diversas alterações excecionais dos prazos de cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento de impostos.