Despacho n.º 104/2020-XXII-SEAF de 2020-03-09

  • O pagamento especial por conta (PEC) de IRC a efetuar em Março pode ser efetuado até 30 de Junho de 2020.
  • A declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de Julho de 2020.
  • O 1º pagamento por conta e 1º pagamento adicional por conta, ambos de IRC, a efetuar em Julho, podem ser efetuados até 31 de Agosto de 2020.

https://dre.pt/application/file/a/128727877