O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade. Destacam-se as seguintes alterações:
- Alargamento da obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos de faturação previamente certificados pela AT;
- Dispensa de impressão das faturas (” fatura sem papel”) ou da sua transmissão por via eletrónica, desde que reunidas determinadas condições;
- Simplificação no arquivo eletrónico de documentos;
- Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
- Inscrição de um código de barras – QR Code – e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
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