O Regime Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) foi aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto de 2017, que transpôs a Diretiva n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. A referida Portaria define o formato da declaração e a forma de submissão do formulário sobre os beneficiários efetivos, a disponibilização da informação, os procedimentos de autenticação das entidades sujeitas ao RBCE, bem como os termos da extração de informação e de certidões de base de dados.

A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE, já constituídas à data da entrada em vigor da Portaria, será efetuada de forma faseada, no seguintes termos:

  • até 30 de abril de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial;

  • até 30 de junho de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.

A Portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018.

https://dre.pt/application/conteudo/116130016