Foi publicada no passado dia 22 de agosto, a Lei n.º 92/2017, a qual vem obrigar a utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros.

Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 €, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias. https://dre.pt/application/file/a/108029707