O STA preferiu recentemente duas decisões contrárias ao entendimento da AT relativamente a tributação das mais-valias mobiliárias de 2010, no sentido da não aplicação retroativa das alterações preconizadas pelas Lei 15/2010 de 26 de julho (aumento da taxa do IRS e abolição da exclusão de tributação de ações detidas há mais de 12 meses e de obrigações e outros títulos de dívida).